Abono de Família
Subsídio de Filhos na Alemanha
O abono de família (Kindergeld) é um apoio financeiro do governo que ajuda os pais a cobrir os custos de criar os filhos. Destina-se a cobrir as necessidades básicas e a subsistência das crianças.
Quem tem direito ao abono de família?
Todos os pais que tenham a sua residência principal na Alemanha podem receber o abono de família, desde que cumpram os restantes requisitos.
Condições de elegibilidade relacionadas com a idade
- Desde o nascimento até aos 18 anos: Direito padrão
- Dos 18 aos 21 anos: se o filho estiver desempregado, mas tiver concluído uma formação profissional
- Até aos 25 anos:
- Se a criança estiver a frequentar a escola ou a universidade
- Se a criança estiver ativamente à procura de um estágio
- Se a criança estiver a cumprir um ano voluntário social ou ecológico
Em geral, o direito ao abono cessa assim que a criança faz 25 anos.
Pedido
O abono de família é pago pelo Gabinete de Prestações Familiares (Familienkasse) da Agência Federal de Emprego. É preciso apresentar um pedido para receber o abono de família.
Valor do abono de família a partir de 2026
| Criança | Montante mensal |
|---|---|
| 1.º filho | €259 |
| 2.º filho | €259 |
| 3.º filho | €259 |
| Cada filho adicional | €259 |
Quem tem direito ao abono de família?
Só uma pessoa por criança recebe o subsídio.
- Se ambos os pais viverem juntos: o pagamento é feito na conta indicada no pedido.
- Se a criança viver apenas com um dos pais: é esse pai ou mãe que recebe o subsídio.
- Em alguns casos, os avós ou tutores também podem ter direito a este subsídio.
Qualquer alteração na morada, na guarda ou na situação familiar tem de ser comunicada ao Gabinete de Prestações Familiares.
Número de Identificação Fiscal
Desde 2016, é obrigatório apresentar o número de identificação fiscal.
Renovar o pedido
Não, o abono de família continua automaticamente, desde que se cumpram os requisitos.
No entanto, as alterações têm de ser comunicadas. Caso contrário, poderá ser exigido o reembolso.
Datas de pagamento
Os pagamentos são feitos mensalmente, dependendo do último dígito do número do abono de família:
- 0 ou 1: No início do mês
- 8 ou 9: Fim do mês
Complemento do Abono de Família
Para além do abono de família, as famílias com rendimentos baixos podem receber um complemento de até 292 € por criança.
Requisitos
- A criança vive no agregado familiar.
- O filho tem menos de 25 anos e é solteiro.
- Rendimento mínimo:
- Casais: 900 € por mês
- Pais solteiros: 600 € por mês
- Os bens não podem ultrapassar o limite permitido.
Pedidos retroativos
Os pedidos podem ser apresentados com efeito retroativo até 6 meses. Se forem aprovados, os pagamentos serão retroativos em conformidade.
Mais informações
Os formulários de pedido e mais informações estão disponíveis no teu Gabinete de Prestações Familiares ou online na Agência Federal de Emprego.