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Abono de Família

Subsídio de Filhos na Alemanha

O abono de família (Kindergeld) é um apoio financeiro do governo que ajuda os pais a cobrir os custos de criar os filhos. Destina-se a cobrir as necessidades básicas e a subsistência das crianças.

Quem tem direito ao abono de família?

Todos os pais que tenham a sua residência principal na Alemanha podem receber o abono de família, desde que cumpram os restantes requisitos.

Condições de elegibilidade relacionadas com a idade

  • Desde o nascimento até aos 18 anos: Direito padrão
  • Dos 18 aos 21 anos: se o filho estiver desempregado, mas tiver concluído uma formação profissional
  • Até aos 25 anos:
    • Se a criança estiver a frequentar a escola ou a universidade
    • Se a criança estiver ativamente à procura de um estágio
    • Se a criança estiver a cumprir um ano voluntário social ou ecológico

Em geral, o direito ao abono cessa assim que a criança faz 25 anos.

Pedido

O abono de família é pago pelo Gabinete de Prestações Familiares (Familienkasse) da Agência Federal de Emprego. É preciso apresentar um pedido para receber o abono de família.

Valor do abono de família a partir de 2026

Criança Montante mensal
1.º filho €259
2.º filho €259
3.º filho €259
Cada filho adicional €259

Quem tem direito ao abono de família?

Só uma pessoa por criança recebe o subsídio.

  • Se ambos os pais viverem juntos: o pagamento é feito na conta indicada no pedido.
  • Se a criança viver apenas com um dos pais: é esse pai ou mãe que recebe o subsídio.
  • Em alguns casos, os avós ou tutores também podem ter direito a este subsídio.

Qualquer alteração na morada, na guarda ou na situação familiar tem de ser comunicada ao Gabinete de Prestações Familiares.

Número de Identificação Fiscal

Desde 2016, é obrigatório apresentar o número de identificação fiscal.

Renovar o pedido

Não, o abono de família continua automaticamente, desde que se cumpram os requisitos.

No entanto, as alterações têm de ser comunicadas. Caso contrário, poderá ser exigido o reembolso.

Datas de pagamento

Os pagamentos são feitos mensalmente, dependendo do último dígito do número do abono de família:

  • 0 ou 1: No início do mês
  • 8 ou 9: Fim do mês

Complemento do Abono de Família

Para além do abono de família, as famílias com rendimentos baixos podem receber um complemento de até 292 € por criança.

Requisitos

  • A criança vive no agregado familiar.
  • O filho tem menos de 25 anos e é solteiro.
  • Rendimento mínimo:
    • Casais: 900 € por mês
    • Pais solteiros: 600 € por mês
  • Os bens não podem ultrapassar o limite permitido.

Pedidos retroativos

Os pedidos podem ser apresentados com efeito retroativo até 6 meses. Se forem aprovados, os pagamentos serão retroativos em conformidade.

Mais informações

Os formulários de pedido e mais informações estão disponíveis no teu Gabinete de Prestações Familiares ou online na Agência Federal de Emprego.

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